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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Poderes

STF restabelece regras do CFM para tratamento de adolescentes trans

  • Foto do escritor: Allyson Xavier
    Allyson Xavier
  • 8 de out.
  • 2 min de leitura

A imagem mostra uma pessoa caminhando em uma área pavimentada ao ar livre, segurando duas bandeiras do arco-íris, símbolo do orgulho LGBTQ+. A pessoa está vestida com uma camiseta branca, shorts cinza e um boné, carregando uma mochila preta. Ao fundo, há outras pessoas, algumas desfocadas, em um ambiente com construções brancas e uma sombra circular no chão, possivelmente causada pela luz do sol. A cena parece ocorrer durante o dia, com luz natural destacando as cores vibrantes das bandeiras.

Em decisão provisória, Flávio Dino suspendeu medida da Justiça Federal do Acre, destacando que o tema já é debatido no STF - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


Em decisão liminar, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma determinação da Justiça Federal do Acre que havia anulado a Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma regula o uso de terapia hormonal em crianças e adolescentes trans, permitindo seu início apenas a partir dos 18 anos e limitando bloqueadores hormonais a casos específicos, como puberdade precoce. Portanto, com base na decisão, adolescentes trans não podem iniciar a terapia hormonal antes dos 18 anos, salvo nas exceções previstas pela resolução do CFM. A decisão foi proferida na Reclamação (Rcl) 84653.


O CFM questionou a suspensão da resolução, determinada pela 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Federal apontou falhas na norma, como ausência de participação social e restrições a tratamentos reconhecidos globalmente. O CFM, porém, alegou que a decisão invadiu a competência do STF, que já analisa o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, movida por entidades que defendem regras mais flexíveis para garantir acesso a tratamentos com base em evidências científicas e princípios constitucionais, como dignidade e identidade de gênero.


Dino entendeu que a Justiça Federal extrapolou sua competência, interferindo na jurisdição constitucional do STF. A suspensão da decisão do Acre visa assegurar que o Supremo decida sobre a validade da norma. O ministro determinou que a Justiça Federal do Acre preste esclarecimentos e que o MPF, autor da ação, seja citado para possível contestação. O caso será encaminhado ao procurador-geral da República, e a liminar será submetida à Primeira Turma do STF para referendo.


Com informações do Supremo Tribunal Federal

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