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quarta-feira, 04 de março de 2026

Poderes

Dino suspende trecho de PL que reativava R$ 3 bilhões em orçamento secreto

  • 22 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, durante uma sessão oficial. Ele aparece sentado, vestindo a toga preta tradicional dos magistrados e óculos de armação escura, mantendo uma expressão séria e atenta.

Ministro Flávio Dino barrou neste domingo (21) dispositivo que permitia a 'ressuscitação' de R$ 3 bilhões em emendas parlamentares de relator - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu neste domingo (21) a eficácia de um dispositivo do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025 que permitia a retomada de pagamentos das chamadas emendas de relator (RP 9). O trecho, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, visava revalidar despesas que haviam sido canceladas por uma lei de 2023, com um impacto estimado em R$ 3 bilhões até o fim de 2026.


A decisão liminar, que ainda será analisada pelo plenário da Corte, atende a um pedido de deputados federais e do partido Rede Sustentabilidade. Os autores da ação argumentam que, dos cerca de R$ 1,9 bilhão em "restos a pagar" acumulados desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão refere-se ao modelo de orçamento secreto, já declarado inconstitucional pelo STF.


Conflito com o Regime Jurídico


Para o ministro Flávio Dino, a tentativa de ressuscitar esses valores é incompatível com o atual ordenamento jurídico. Em sua decisão, ele afirmou: “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional.”


O ministro ressaltou que o plano de trabalho firmado entre os Poderes para garantir a rastreabilidade das emendas parlamentares não previa essa revalidação:

“Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas.”


Alerta sobre Responsabilidade Fiscal

Dino também fundamentou sua decisão na necessidade de equilíbrio das contas públicas, classificando a aprovação do Artigo 10 do PL como uma afronta à Constituição:

“Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal.”

O magistrado deu um prazo de dez dias para que a Presidência da República se manifeste sobre a compatibilidade dessa medida com as metas fiscais. Ele reforçou que todos os Poderes devem colaborar para evitar despesas abusivas: “Tal dever de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas problemáticas, como a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’ no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública."

“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os três Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República.”

Próximos Passos

O PL 128/2025, que também inclui o corte de incentivos fiscais e o aumento de tributação sobre bets e JCP para equilibrar o orçamento de 2026, segue para sanção do presidente Lula até o dia 12 de janeiro. Caso o governo opte pelo veto do trecho em questão, o STF deverá ser comunicado oficialmente. Com informações da Agência Brasil

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