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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

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Julgamento Bolsonaro: “Ex-militar não tem privilégios após condenação”, explica especialista

  • Foto do escritor: Allyson Xavier
    Allyson Xavier
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura

Benefícios como cela especial só valem antes da sentença definitiva; rotina carcerária segue regras comuns a todos os presos


Crédito editorial: Alexandre Siqueira / Shutterstock.com
Crédito editorial: Alexandre Siqueira / Shutterstock.com

Nesta terça-feira, 9 de setembro, começou a segunda fase do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus. Eles respondem por cinco crimes e podem ser condenados a mais de 40 anos de prisão. Entre os acusados, cinco são militares, o que levanta a discussão sobre eventuais privilégios em relação aos demais, caso haja condenação.

Segundo o advogado criminalista e especialista em Direito Militar, Marcelo Almeida, a legislação brasileira não prevê privilégios especiais em caso de condenação. A única diferença em relação a um preso comum é a possibilidade de cumprimento da pena em presídio militar.


Almeida reforça que a chamada “cela especial” é uma previsão legal restrita à fase anterior à condenação definitiva. Após o trânsito em julgado, não há tratamento diferenciado: o cumprimento da pena segue as mesmas regras aplicadas aos demais condenados.


“Da mesma forma, não existe qualquer benefício legal pelo fato de o réu ter exercido a Presidência da República. Questões relacionadas à rotina carcerária — como acesso a televisão, visitas ou demais condições — ficam sob responsabilidade da direção do estabelecimento prisional e da vara de execução penal”, explica o advogado Marcelo Almeida.


Durante a execução da pena, o regime pode ser alterado de acordo com o cumprimento dos requisitos legais, independentemente da condição de militar ou de ex-presidente.


“A cela especial não representa quebra do princípio da igualdade, já que sua aplicação é limitada apenas ao período anterior à sentença penal definitiva. Depois desse estágio, o cumprimento da pena é idêntico ao dos demais presos”, conclui.

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