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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Brasília

Sexta Turma do STJ anula condenação e determina soltura de acusado no caso do Crime da 113 Sul

  • Foto do escritor: Allyson Xavier
    Allyson Xavier
  • 14 de out.
  • 2 min de leitura

A imagem mostra um ambiente formal da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vê-se uma sala de julgamento com vários juízes usando togas, sentados em mesas equipadas com computadores e documentos. Há uma disposição de workstations organizadas em filas, com monitores, papéis e materiais de escritório. No fundo, uma pessoa parece estar falando ou apresentando algo em uma tela, sugerindo uma sessão em andamento. O ambiente é estruturado, com divisórias de madeira e uma atmosfera profissional, típica de um tribunal em pleno funcionamento.

Nesta terça-feira (14), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, que havia sido sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio e furto no caso conhecido como Crime da 113 Sul, em Brasília. O tribunal também ordenou a libertação imediata de Mairlon, que estava preso há 14 anos.


Os juízes consideraram o caso um “erro judiciário grave”. Segundo eles, a condenação foi baseada apenas em confissões obtidas pela polícia durante a investigação, que não foram confirmadas no julgamento. Para o STJ, uma pessoa não pode ser condenada pelo júri popular apenas com base em informações coletadas fora do processo judicial.


O crime


O caso aconteceu em agosto de 2009, no apartamento de um casal na quadra 113 Sul, em Brasília. O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa, Maria Carvalho Villela, e a empregada do casal foram assassinados. Francisco Mairlon foi acusado junto com outros dois réus, Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana. No mês passado, a condenação da filha do casal, Adriana Villela, apontada como mandante do crime, também foi anulada por falhas na defesa.


Por que a condenação foi anulada?


O ministro Sebastião Reis Júnior, responsável pelo caso no STJ, explicou que Mairlon foi levado a julgamento pelo júri com base apenas em confissões feitas à polícia e no depoimento dos outros acusados. No entanto, durante o julgamento, os próprios corréus deram declarações que inocentavam Mairlon. Para o ministro, o juiz deveria ter comparado essas informações com outras provas antes de permitir que o caso fosse a júri.


O STJ destacou que, em um Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser condenado apenas com base em provas coletadas fora do tribunal, sem respeitar o direito de defesa e a análise de provas em julgamento. Segundo o tribunal, isso violou os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal. Com base em uma decisão do STJ de 2022, os juízes reforçaram que não se pode levar alguém a júri apenas com elementos de investigação policial.


O que acontece agora?


Com a decisão, Francisco Mairlon deve ser solto imediatamente, e a ação penal contra ele foi encerrada. O caso é um exemplo de como falhas no processo judicial podem levar a erros graves, como a condenação de alguém sem provas suficientes.

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