R$ 4,9 Bilhões para as Eleições de 2026: o custo real da democracia no Brasil
- Allyson Xavier
- 17 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou, no início de dezembro de 2025, o relatório preliminar do Orçamento de 2026 (PLN 15/25). O texto amplia o espaço para emendas parlamentares, destinando R$ 12,1 bilhões para emendas de comissões da Câmara dos Deputados e do Senado. Além disso, eleva a estimativa para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) para R$ 4 bilhões diretamente, mas, com a inclusão de emendas de bancada, o montante total chega a cerca de R$ 4,9 bilhões – valor equiparado aos usados nas eleições de 2022 e 2024.
Essa decisão mantém a tradição recente de alocar recursos públicos significativos para o financiamento de campanhas eleitorais, em um contexto em que o fundo foi criado em 2017, após a proibição de doações empresariais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente proposto em R$ 1 bilhão pelo Executivo, o valor foi ajustado para equiparar-se aos pleitos anteriores, evitando reduções que poderiam impactar a competitividade das eleições municipais de 2026.
Opinião do especialista: “Financiar campanhas é financiar a democracia”
O advogado Marcelo Peregrino, especialista em direito eleitoral e sócio da Bornhausen & Zimmer Advogados, defende que o Fundo Eleitoral não deve ser visto como algo imoral ou excessivo. “A aprovação vai permitir que os valores do Fundo Eleitoral sejam os mesmos dos recursos usados em 2024 e 2022, chegando a R$ 4,9 bilhões, sendo R$ 1 bilhão do Poder Executivo e R$ 3,9 bilhões de emendas de bancada”, explica.
Para Peregrino, o uso desses recursos “não pode ser demonizado ou tratado como imoral, porque se presta para financiar a democracia e permitir que ela exista”. Ele argumenta que é por meio desses valores que os eleitores conhecem candidatos e propostas. “Para a disseminação da informação, gastar dinheiro é essencial”, afirma, citando o clássico julgado da Suprema Corte americana Buckley v. Valeo (1976), que equiparou gastos de campanha à liberdade de expressão política. “Quando aporto recurso em determinado candidato, exercito o meu direito constitucional de liberdade de expressão e manifestação política”.
O especialista reforça o ponto com um cálculo per capita: “Uma campanha custa dinheiro e alguém deve pagar por isso, mas R$ 4,9 bilhões representam apenas cerca de R$ 23 por pessoa, considerando a população brasileira de aproximadamente 213 milhões”. Esse montante, segundo ele, “não pode ser considerado um valor excessivo, per capita, para que a população possa conhecer as propostas e candidatos em um ambiente regido pela liberdade de manifestação e expressão”. Este texto não representa, necessariamente, a opinião do Eixo Central

Marcelo Peregrino
Especialista em direito eleitoral, com bacharelado e doutorado pela UFSC, mestrado pela PUC-SP e mais de 25 anos de experiência.





















