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Sexta, 08 de agosto de 2025.

Justiça condena DF a pagar R$ 40 Mil por morte de bebê após demora em cirurgia cardíaca

  • Foto do escritor: luzarjudith
    luzarjudith
  • 11 de jul.
  • 2 min de leitura

A decisão destacou que a saúde é direito de todos e dever do Estado e que o poder público deve garantir acesso pleno e efetivo aos tratamentos adequados


Fachada do TJDFT
O Distrito Federal também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação | Foto: Divulgação / TJDFT

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o governo do DF pague R$ 40 mil em indenização por danos morais à mãe de uma recém-nascida que faleceu em 2024, após não receber uma cirurgia cardíaca urgente, apesar de ordem judicial. A decisão, que ainda cabe recurso, destaca falhas no sistema público de saúde e reforça o direito constitucional à assistência médica.


O caso: cardiopatia grave e atraso fatal


A bebê, diagnosticada ainda no pré-natal com cardiopatia congênita grave (Anomalia de Ebstein com Atresia da Valva Pulmonar), nasceu em novembro de 2024. Cinco dias após o parto, seu estado de saúde piorou, exigindo transferência imediata para o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICDF) para uma cirurgia de urgência. A mãe acionou a Justiça, que, em 27 de novembro, concedeu tutela de urgência, ordenando a realização do procedimento em até dois dias.


Apesar da citação do DF em 29 de novembro, a cirurgia não foi realizada, e a criança faleceu em 2 de dezembro. O governo alegou que a paciente já estava na fila de regulação antes da ação judicial, mas justificou a não realização do procedimento por limitações do sistema de saúde e pela gravidade do quadro clínico.


Decisão judicial: perda de uma chance


A juíza rejeitou os argumentos do DF e aplicou a teoria da perda de uma chance, considerando que a demora privou a bebê de melhores possibilidades de sobrevida ou cura. A sentença destacou que a saúde é um direito constitucional e que o Estado falhou em garantir atendimento adequado.


“A realização do procedimento, se feita no prazo, poderia ter evitado o agravamento do quadro”, afirmou a magistrada. Além da indenização de R$ 40 mil, fixada com base na razoabilidade e proporcionalidade, o DF foi condenado a pagar 10% do valor em honorários advocatícios.


Grande angular


O caso expõe desafios crônicos do sistema público de saúde no DF, como a demora no atendimento de casos graves e a falta de infraestrutura para procedimentos especializados. A decisão reforça a responsabilidade do Estado em assegurar o acesso universal à saúde, conforme previsto na Constituição Federal.


Fonte: TJDFT

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