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Sexta, 08 de agosto de 2025.

Congresso reage e tenta barrar aumento do IOF decretado pelo governo

  • Foto do escritor: luzarjudith
    luzarjudith
  • 17 de jun.
  • 2 min de leitura

Deputados aprovam urgência para projeto que suspende elevação do imposto; medida pode ser votada direto no plenário


A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, por ampla maioria (346 votos a 97), o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/2025. A proposta visa suspender o decreto do governo federal que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), medida que encarece o crédito para famílias e empresas.


Créditos imagem: Diego Grandi / Shutterstock.com
Créditos imagem: Diego Grandi / Shutterstock.com

Aprovada a urgência, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar por comissões. O movimento representa uma reação direta do Legislativo ao Decreto 12.107/2024, editado no fim de maio, que aumentou o imposto cobrado sobre operações como empréstimos, financiamentos, leasing e uso do cheque especial e cartão de crédito.


Para parlamentares de oposição e parte da base aliada, a decisão do governo foi tomada sem diálogo com o Congresso e em um momento delicado da economia. O Brasil encerrou o mês de maio com 78,2% das famílias endividadas, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e a inadimplência atinge 29,5%.


“Não dá para o governo continuar elevando impostos sem considerar o impacto no bolso do cidadão e na economia real. É hora de dar um freio”

Afirmou o deputado Pedro Lupion (PP-PR), autor do projeto.


O Palácio do Planalto, por sua vez, justificou a medida como parte de um esforço para recompor a arrecadação e manter o compromisso com a meta fiscal de 2025. Técnicos do Ministério da Fazenda estimam que o aumento do IOF pode render cerca de R$ 7 bilhões ao ano.


Ainda não há data definida para a votação final do projeto no plenário da Câmara, mas a expectativa é que o tema entre na pauta antes do recesso parlamentar de julho.


Fontes:

• Agência Câmara de Notícias

• Decreto nº 12.107/2024

• CNC (Confederação Nacional do Comércio) – Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC)

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