Ah…. Se fosse na ditadura militar: traidores em missão de governo estrangeiro perderiam a nacionalidade!
- luzarjudith
- 31 de jul.
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Eugênio Aragão, ex-ministro da justiça e jurista
31.08.2025

Ah…. Se fosse na ditadura militar: traidores em missão de governo estrangeiro perderiam a nacionalidade!
O regime de perda de nacionalidade da Constituição de 1988 revela trato mais contemporâneo da cidadania com flexibilização da interação de brasileiros com outros países, num mundo interconectado. Só por três causas se perde a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, § 4° da Constituição: por renúncia dela, desde que não se torne o renunciante apátrida com sua escolha e, apenas no caso de brasileiro naturalizado, quando tiver agido com fraude para obtenção da nacionalidade por naturalização ou quando atentar contra o estado de direito ou a ordem democrática. Nesta última hipótese, a perda se dá por decisão judicial transitada em julgado apenas.
O novo regime de perda de nacionalidade foi inaugurado em 3 de outubro de 2023, com a Emenda Constitucional n° 131. O objetivo da inovação foi incorporar a permissão da plurinacionalidade. Já não perde mais a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra por naturalização.
Mas, antes da Emenda Constitucional 131, se impunha a perda da nacionalidade de brasileiro naturalizado somente, também por meio de decisão judicial, quando houvesse praticado atividade nociva ao interesse nacional. Ao brasileiro nato, essa hipótese não tinha aplicação.
Diferente era o trato da matéria na Emenda Constitucional n° 1, de 1969, outorgada pela junta militar no auge da ditadura imposta ao País em 1964. Naquela época, além de se vedar a plurinacionalidade, dava-se a perda da nacionalidade também ao brasileiro nato, quando, sem licença do Presidente da República, aceitasse comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro.
Comissão é encargo, tarefa, atividade que sirva ao interesse de governo estrangeiro. Para aceitá-los, o brasileiro devia se submeter a procedimento administrativo que se iniciava no Ministério da Justiça e, ao final, resultava em decreto presidencial autorizador.
Pois bem, há alguns brasileiros que, sem qualquer autorização ou missão do governo brasileiro, têm andado ostensivamente em Washington D.C., articulando, junto ao governo estadunidense, sanções contra o Brasil, de natureza comercial, para forçar o País a ceder em persecução penal legalmente impulsionada pela Procuradoria-Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal, atendendo assim ao interesse do governo estadunidense de submeter o Brasil a sua hegemonia externa ideológica. Atuaram em comissão daquele governo para atentar contra os interesses nacionais brasileiros. E fizeram mais. Induziram, na sua missão nefasta contra o Brasil, o governo de Donald Trump a sancionar magistrados brasileiros competentes para o processo e julgamento de tantos que, por ideologia similar à professada pelo atual presidente estadunidense, rejeitaram o resultado de eleições no Brasil e tentaram impedir a posse e o exercício do governo aqui eleito. Houveram-se aí em outra atuação comissionada pelo governo dos EEUU.
Assim, curiosamente, os detratores da democracia brasileira e veneradores da ditadura militar de 1964 estão a se valer do regime permissivo da Constituição-Cidadã democrática para, mesmo agindo, em prol de governo alienígena, contra o interesse nacional, manterem sua nacionalidade brasileira. É bom lembrar-lhes, fosse isso acontecer na por eles em verso e em prosa decantada ditadura, o Ministério Público Federal estaria a promover-lhes a perda da nacionalidade, como traidores da pátria que são.
Hoje, talvez, a democracia devesse se proteger melhor. Reintroduzir essa hipótese de perda de nacionalidade dos Joaquins Silvérios, por meio de decisão judicial e respeitados os limites da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1960, é prioritário para coibir a atuação dos que, por mesquinho impulso pessoal, manipulam governos estrangeiros a tomarem medidas contra o interesse nacional do Brasil.
Este texto não representa, necessariamente, a opinião do Eixo Central

Eugênio Aragão
Ex-ministro da Justiça, advogado e jurista