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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

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STF amplia monitoramento de Jair Bolsonaro e autoriza vistoria em veículos

  • Foto do escritor: Allyson Xavier
    Allyson Xavier
  • 30 de ago.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de set.

Brasília (DF) 07/08/2025 Fachada do condomínio Solar de Brasília, onde mora e cumpre prisão domiciliar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Brasília (DF) 07/08/2025 Fachada do condomínio Solar de Brasília, onde mora e cumpre prisão domiciliar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (30/08), a ampliação do monitoramento do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, atende a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), que apontaram falhas na fiscalização da residência de Bolsonaro. A medida visa eliminar “pontos cegos” no entorno da casa do ex-presidente, onde imóveis vizinhos dificultam a vigilância. Para reforçar o controle, o STF autorizou duas ações principais:


  • Vistoria de veículos: Todos os carros que saírem da residência serão inspecionados, incluindo porta-malas e interior. Informações sobre veículos, motoristas e passageiros serão registradas e enviadas diariamente à Justiça.

  • Monitoramento presencial: Agentes da Polícia Penal do Distrito Federal farão vigilância constante na área externa da casa, especialmente em regiões próximas a imóveis contíguos.


A PGR destacou a necessidade de acesso livre ao local em situações de urgência, reforçando a importância das medidas para garantir o cumprimento da prisão domiciliar. Bolsonaro será julgado por tentativa de golpe de Estado a partir da próxima terça-feira (2/9). As novas regras entram em vigor imediatamente e buscam assegurar que não haja brechas no monitoramento do ex-presidente.


A decisão na íntegra está disponível por meio desse link.


Fonte: STF

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