Fraude no INSS: Instituto ressarcirá 1,1 Milhão de Aposentados até 30 de Julho no DF
- Allyson Xavier
- 28 de jul.
- 2 min de leitura

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, até 30 de julho de 2025, cerca de 1,147 milhão de aposentados e pensionistas receberão o ressarcimento por descontos indevidos feitos por entidades associativas. Na primeira semana, 533 mil beneficiários já tiveram os valores depositados em suas contas.
Adesão ao Acordo até Novembro
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, 1,248 milhão de pessoas já aderiram ao acordo, de um total de 2,295 milhões aptas. A adesão, que vai até 14 de novembro de 2025, garante reembolso rápido, corrigido pelo IPCA, depositado na mesma conta do benefício. “Quem aderir primeiro, recebe primeiro”, destacou Waller.
Quem pode aderir?
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis. A adesão é gratuita, e o valor a receber pode ser consultado antes da assinatura.
Como Aderir ao Acordo?
A adesão é feita exclusivamente por:
Acesse com CPF e senha.
Vá em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”.
Leia os comentários, marque “Sim” em “Aceito receber” e clique em “Enviar”.
Agências dos Correios: Mais de 2 milhões já buscaram atendimento nos Correios, com 1,3 milhão de contestações registradas.
A Central 135 oferece suporte para consultas, mas não processa adesões.
Atenção aos Golpes
O INSS alerta: mensagens de WhatsApp com links sobre o ressarcimento são golpes. As comunicações oficiais apenas informam a elegibilidade, sem links. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Meu INSS ou nos Correios.
Desistência de Ações Judiciais
Quem aderir ao acordo se compromete a não entrar na Justiça. Beneficiários com ações judiciais iniciadas antes de 23 de abril de 2025 podem aderir, desde que desistam do processo. O INSS arcará com 5% de honorários advocatícios.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Fonte: Agência Brasil