Distrito Federal deve indenizar aluna vítima de abuso por professor
- luzarjudith
- 4 de ago.
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A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal pague R$ 100 mil em indenização por danos morais a uma estudante que sofreu abuso sexual cometido por um professor da rede pública entre 2023 e 2024. A vítima relatou que foi alvo de crimes sexuais praticados por seu professor em uma escola pública.
O caso foi denunciado à polícia, resultando na condenação do servidor a 10 anos de prisão em regime fechado. Na ação, a estudante solicitou inicialmente uma indenização de R$ 300 mil pelos danos morais sofridos. O Distrito Federal contestou a ação, argumentando que não poderia ser responsabilizado, já que o crime teria ocorrido em um contexto pessoal, sem envolvimento direto do ente público.
A defesa alegou ainda que não havia relação de causa entre o ato ilícito e a responsabilidade do Estado. A juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos do DF, baseando-se na responsabilidade objetiva do Estado. Conforme a decisão, o governo deve reparar danos causados por seus servidores durante o exercício de suas funções. A magistrada destacou a falha da instituição pública em cumprir o dever de proteger e garantir a segurança da aluna.
A sentença reforçou que o Estado tem a obrigação constitucional de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência. Foi apontado que o professor, como responsável pelos alunos, deveria zelar por sua integridade, sendo inaceitável expor a estudante a situações de constrangimento.
Para definir o valor da indenização, a juíza levou em conta a idade da vítima na época dos abusos, o local dos crimes e a duração dos atos, que se estenderam por mais de um ano. Assim, fixou a quantia de R$ 100 mil como justa, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: TJDFT