Salário-maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o parto
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Especialista explica quem tem direito e como fazer o pedido
Muitas mulheres desconhecem, mas o salário-maternidade não precisa ser solicitado imediatamente após o nascimento do filho. A legislação previdenciária permite que o benefício seja requerido em até cinco anos após o parto, desde que a segurada possuísse vínculo com o INSS durante a gestação.
O direito ao benefício não "vence" logo após o nascimento
Segundo a advogada Nathalia Dantas, especialista em Direito Previdenciário, o maior equívoco é acreditar que o direito se perde com o passar dos meses.

“O salário-maternidade não é um benefício exclusivo para quem acabou de ganhar bebê. O direito nasce durante a gestação, quando a mulher mantém vínculo com o INSS. Se ela contribuiu nesse período, pode solicitar o benefício mesmo anos depois do parto. O tempo passa, mas o direito permanece”, explica a especialista.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago por até 120 dias às seguradas da Previdência Social. Além do parto, ele também é concedido em casos de:
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Aborto legal.
Têm direito ao pagamento as trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, seguradas facultativas e até mulheres desempregadas, desde que estejam dentro do período de graça (manutenção da qualidade de segurada).
O que diz a Lei nº 8.213/1991 sobre a prescrição
A possibilidade de requerer o valor retroativo está fundamentada na Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social. O texto segue a regra da prescrição quinquenal, aplicada a direitos não solicitados no momento em que surgiram.
“Muitas mulheres acreditam que perderam o prazo simplesmente porque não pediram o auxílio logo após o nascimento do filho. Isso não é verdade. Em muitos casos, ainda é possível recuperar esse valor”, destaca a advogada.
Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS
Para garantir o recebimento, a segurada deve analisar sua situação previdenciária antes de formalizar o pedido, evitando erros e indeferimentos. Os passos principais incluem:
Verificar a qualidade de segurada: Confirmar se havia contribuição ou vínculo na época da gestação.
Reunir documentação: Certidão de nascimento, documentos pessoais e comprovantes de contribuição.
Acessar o portal Meu INSS: O pedido pode ser feito de forma digital.
“Quando há dúvidas sobre períodos de desemprego ou tipo de vínculo, a orientação profissional é fundamental para evitar atrasos ou negativas indevidas”, orienta Nathalia Dantas.





















