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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Sociedade

Pensão especial para órfãos de feminicídio é oficializada no Brasil

  • Foto do escritor: Allyson Xavier
    Allyson Xavier
  • 1 de out.
  • 2 min de leitura
mão de mulher com X na palma da mão com rosto desfocado no fundo

Em 2024 foram registrados 1.492 casos de feminicídio, um aumento de 0,7% em relação a 2023 | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


Um decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) criou a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.518, dividido igualmente entre os beneficiários, caso haja mais de um.


A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da medida durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.


“O Estado deve assegurar a transferência de renda para garantir as necessidades básicas dessas crianças, seja vivendo com familiares, em processo de adoção ou em abrigos temporários”, afirmou.

Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2024 foram registrados 1.492 casos de feminicídio, um aumento de 0,7% em relação a 2023, o maior número desde a Lei do Feminicídio (2015). Márcia Lopes lamentou os dados, que indicam quatro mulheres assassinadas por dia, e reforçou: “Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher. Precisamos trabalhar para eliminar os feminicídios.”


Quem tem direito


O benefício é destinado a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, incluindo mulheres transgêneras, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Também têm direito órfãos sob tutela do Estado. A pensão exige inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses, e não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do INSS, regimes próprios de previdência ou sistemas de proteção militar. O pagamento cessa quando o beneficiário completa 18 anos. Menores com 18 anos ou mais em 31 de outubro de 2023, data da Lei nº 14.717, não são elegíveis.


Documentação necessária


Para solicitar a pensão, é preciso apresentar:

  • Documento de identificação com foto da criança ou adolescente, ou certidão de nascimento;

  • Documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial;

  • Para dependentes, termo de guarda ou tutela (provisória ou definitiva).


Como requerer


O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor, desde que não seja o autor, coautor ou participante do crime. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerencia o processo de concessão. As unidades socioassistenciais orientarão as famílias a atualizar o CadÚnico com a nova composição familiar. A pensão será revisada a cada dois anos e paga a partir da data do requerimento, sem retroatividade.

Com informações da Agência Brasil

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