Homem é condenado a pagar R$ 5 mil por divulgar vídeo íntimo sem permissão em Águas Claras
- Allyson Xavier
- 17 de set.
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O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após ele divulgar, sem permissão, um vídeo íntimo de uma mulher no Snapchat. A decisão, publicada em 16 de setembro de 2025, reconheceu que a divulgação violou os direitos de privacidade e honra da vítima, causando-lhe sofrimento emocional.
A vítima relatou que o vídeo, de conteúdo íntimo, foi compartilhado pelo réu na rede social, gerando grande constrangimento. Ela pediu inicialmente uma indenização de R$ 50 mil. O homem, em sua defesa, alegou que a publicação foi um acidente, causado por uma falha no aplicativo, e afirmou que removeu o vídeo assim que foi notificado.
Na decisão, o juiz explicou que a Constituição Brasileira protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Provas confirmaram que o réu publicou o vídeo, que, embora não mostrasse o rosto da vítima, continha detalhes como roupas, ambiente e características físicas que permitiram que uma amiga próxima a identificasse. Isso causou humilhação no círculo social da mulher.
O magistrado destacou que, mesmo que a divulgação tenha sido acidental, a falta de cuidado ao lidar com conteúdo sensível é considerada um erro grave. No entanto, como o vídeo foi removido rapidamente e teve alcance limitado, o juiz reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, corrigido pela taxa SELIC a partir da sentença. A quantia foi considerada suficiente para compensar o sofrimento da vítima e punir o responsável.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Com informações do TJDFT





















