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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Sociedade

CDC completa 35 anos e encara o desafio da era digital: comissão aprova alerta sobre uso de reconhecimento facial em lojas

  • Foto do escritor: Allyson Xavier
    Allyson Xavier
  • 19 de set
  • 2 min de leitura
mulher olha para gôndola de brinquedos em interior de loja
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) chega aos 35 anos em meio a um novo desafio: proteger o cliente na era da tecnologia e da vigilância digital. Três décadas e meia após a criação da lei, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou proposta que obriga lojas a informar, de forma clara e visível, quando utilizarem sistemas de reconhecimento facial ou até mesmo de emoções. Além disso, a coleta desses dados só poderá ocorrer com o consentimento expresso do cliente.


Essa nova frente legislativa mostra como os riscos mudaram com o tempo. Se no passado o problema eram contratos abusivos ou informações omitidas em rótulos, hoje a preocupação é o uso invisível de dados biométricos para traçar perfis de consumo e direcionar estratégias de venda, prática que pode ser considerada discriminatória e invasiva.


Setembro também reforçou o simbolismo do debate: além do aniversário de 35 anos do CDC, celebrado no dia 11, poucos dias depois, em 15 de setembro, ocorreu o Dia Internacional do Consumidor. A proximidade entre as duas datas ressalta a importância de atualizar a agenda de proteção para um cenário em que dados, algoritmos e vigilância digital já fazem parte do cotidiano.


Para a advogada Lisiane Ribeiro, especialista em processo civil do escritório Damas e Lima, o aniversário do CDC é um momento simbólico.


“O CDC nasceu para coibir práticas abusivas nas relações de consumo, mas agora precisamos olhar para um consumidor cada vez mais vulnerável no ambiente digital,” destaca a especialista.


Ela alerta que a falta de transparência pode colocar em risco direitos já conquistados.


“O reconhecimento facial, quando usado sem consentimento e sem regras claras, pode transformar o cliente em alvo de monitoramento invisível. Essa discussão é urgente para que a lei acompanhe a evolução tecnológica sem abrir brechas para abusos.”

Ao mesmo tempo em que reconhece os avanços históricos, Lisiane ressalta que o futuro exige novas salvaguardas. “Celebrar os 35 anos do CDC é reconhecer conquistas que mudaram a forma de consumir no Brasil, trazendo equilíbrio às relações de mercado,” afirma.


Mas, segundo ela, a maturidade do código precisa dialogar com os tempos atuais.

“O desafio agora é garantir que os princípios de informação clara, consentimento e proteção ao consumidor sejam respeitados em um mercado cada vez mais orientado por dados,” finaliza a especialista.


A proposta aprovada segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pode representar um novo marco na defesa do consumidor brasileiro, complementando as salvaguardas já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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