TJRJ nega recurso do Flamengo para incluir fornecedora em processo do incêndio no Ninho do Urubu
- Allyson Xavier
- 9 de set.
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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, o recurso do Flamengo para incluir a NHJ do Brasil, fornecedora dos contêineres usados como alojamento, no processo sobre as indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019, que matou dez jovens da base.

O clube alegava que os contêineres, altamente inflamáveis e fora das normas de segurança, foram a causa do incêndio. A 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca já havia negado o pedido, e a relatora do TJRJ, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão, afirmando à Agência Brasil que “a manobra jurídica do Flamengo buscava transferir a responsabilidade, o que é vedado pela jurisprudência”. Ela acrescentou que é “inadmissível” culpar exclusivamente terceiros. Com isso, o Flamengo segue como único responsável no processo movido pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Rio, que pedem a interdição do Centro de Treinamento até sua adequação e recursos para indenizações individuais e coletivas.Relembre o caso
Na noite de 7 de fevereiro de 2019, um incêndio nos contêineres do alojamento das categorias de base do Flamengo, no Centro de Treinamento, matou dez atletas, feriu três e permitiu que 13 escapassem. O clube ainda não se manifestou sobre o caso. Fonte: Agência Brasil





















