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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Esportes

TJRJ nega recurso do Flamengo para incluir fornecedora em processo do incêndio no Ninho do Urubu

  • Foto do escritor: Allyson Xavier
    Allyson Xavier
  • 9 de set.
  • 1 min de leitura

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, o recurso do Flamengo para incluir a NHJ do Brasil, fornecedora dos contêineres usados como alojamento, no processo sobre as indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019, que matou dez jovens da base.


Clube alegou que empresa de contêineres era a responsável por incêndio | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Clube alegou que empresa de contêineres era a responsável por incêndio | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O clube alegava que os contêineres, altamente inflamáveis e fora das normas de segurança, foram a causa do incêndio. A 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca já havia negado o pedido, e a relatora do TJRJ, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão, afirmando à Agência Brasil que “a manobra jurídica do Flamengo buscava transferir a responsabilidade, o que é vedado pela jurisprudência”. Ela acrescentou que é “inadmissível” culpar exclusivamente terceiros. Com isso, o Flamengo segue como único responsável no processo movido pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Rio, que pedem a interdição do Centro de Treinamento até sua adequação e recursos para indenizações individuais e coletivas.Relembre o caso


Na noite de 7 de fevereiro de 2019, um incêndio nos contêineres do alojamento das categorias de base do Flamengo, no Centro de Treinamento, matou dez atletas, feriu três e permitiu que 13 escapassem. O clube ainda não se manifestou sobre o caso. Fonte: Agência Brasil

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