Pró-Vida apura mortes de bebês no Hospital Regional de Samambaia
- luzarjudith
- 29 de ago.
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A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida) instaurou, nesta sexta-feira (29), um procedimento de investigação criminal para apurar denúncias contra o Hospital Regional de Samambaia (HRSam). O caso envolve a suposta recusa de atendimento a gestantes classificadas com prioridade amarela e verde, em descumprimento da Portaria SES nº 269/2024.
De acordo com a norma, todas as gestantes devem obrigatoriamente passar por acolhimento, classificação de risco e atendimento no primeiro serviço de emergência gineco-obstétrica. No entanto, relatos apontam que servidoras e servidores ainda não identificados teriam sido orientados a dispensar as pacientes não enquadradas na classificação vermelha, determinando que buscassem outras unidades de saúde.
A denúncia inclui a ocorrência de pelo menos três mortes de bebês entre os dias 31 de julho e 3 de agosto de 2025, supostamente ligadas à negativa de assistência médica.
Entre as diligências já determinadas pela Pró-Vida estão a identificação de gestores, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e vigilantes plantonistas entre os dias 17 de julho e 3 de agosto, além da coleta de depoimentos, autorização dos familiares para acesso aos prontuários e análise pericial desses documentos por especialistas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O prazo inicial para conclusão da apuração é de 90 dias.
“A Pró-Vida acompanha os serviços de ginecologia e obstetrícia do Hospital Regional de Samambaia desde 2019, quando a direção hospitalar traçou um plano para garantir melhorias na assistência”, destacou a promotora de Justiça Alessandra Morato. “Nos anos de 2022 e 2023 houve uma redução do número de denúncias, associada ao aumento de enfermeiros obstetras e ao engajamento da equipe hospitalar. Contudo, em 2025 houve crescimento dos pedidos de investigação. É gravíssima a acusação de descumprimento da Portaria SES nº 269/2024, sobretudo quando associada à morte de bebês.”
A investigação deve se concentrar nas condutas relacionadas ao descumprimento da portaria e nos fatos ocorridos no período citado.
Fontes: MPDFT, Pró-Vida, Portaria SES nº 269/2024





















